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Lei nº 12.113, de 9 de Dezembro de 2009

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 dez 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , DESEMBARAÇO ADUANEIRO , AUTOMOVEL , PROCEDENCIA , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .