Lei nº 12.121, de 15 de Dezembro de 2009
Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 dez 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DETERMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO , PRESIDIO , NECESSIDADE , ATENDIMENTO , SEGURANÇA INTERNA , AGENTE DE SEGURANÇA , MULHER .