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Lei nº 12.121, de 15 de Dezembro de 2009

lei federal vigente

Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

15 dez 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DETERMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO , PRESIDIO , NECESSIDADE , ATENDIMENTO , SEGURANÇA INTERNA , AGENTE DE SEGURANÇA , MULHER .

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