Lei nº 12.124, de 16 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 dez 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , DIA NACIONAL , IMIGRAÇÃO , JUDAISMO , TERRITORIO NACIONAL , COMEMORAÇÃO .