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Lei nº 12.125, de 16 de Dezembro de 2009

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 dez 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , CITAÇÃO PESSOAL , PARTES PROCESSUAIS , AÇÃO JUDICIAL , EMBARGOS DE TERCEIRO .

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