Lei nº 12.125, de 16 de Dezembro de 2009
Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 dez 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , CITAÇÃO PESSOAL , PARTES PROCESSUAIS , AÇÃO JUDICIAL , EMBARGOS DE TERCEIRO .