Lei nº 12.133, de 17 de Dezembro de 2009
Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 dez 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , INTERESSADO , HABITAÇÃO , CASAMENTO , OFICIAL DE REGISTRO , CARTORIO DE REGISTRO CIVIL , AUDIENCIA , MINISTERIO PUBLICO .