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Lei nº 12.133, de 17 de Dezembro de 2009

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

17 dez 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , INTERESSADO , HABITAÇÃO , CASAMENTO , OFICIAL DE REGISTRO , CARTORIO DE REGISTRO CIVIL , AUDIENCIA , MINISTERIO PUBLICO .

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