Lei nº 12.209, de 19 de Janeiro de 2010
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 jan 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , DIA NACIONAL , COMUNIDADE , PAIS ESTRANGEIRO , UCRANIA , TERRITORIO NACIONAL .