Lei nº 12.215, de 11 de Março de 2010
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
11 mar 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .