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Lei nº 12.215, de 11 de Março de 2010

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

11 mar 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .