Lei nº 12.219, de 31 de Março de 2010
Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
31 mar 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , PREVENÇÃO , REPRESSÃO , TRAFICO , UTILIZAÇÃO , ENTORPECENTE , DROGA .