Lei nº 12.236, de 19 de Maio de 2010
Altera o art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 mai 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , DETERMINAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CORRETOR DE IMOVEIS , ESCLARECIMENTOS , INFORMAÇÕES , RISCOS , SEGURANÇA , CONHECIMENTO , CLIENTE , HIPOTESE , AQUISIÇÃO , NEGOCIAÇÃO , COMPRA E VENDA , TRANSAÇÃO IMOBILIARIA .