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Lei nº 12.239, de 19 de Maio de 2010

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

19 mai 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , ITAMARATI (MRE) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DA DEFESA , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL , MINISTERIO DAS CIDADES , TRANSFERENCIA FINANCEIRA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

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