Lei nº 12.258, de 15 de Junho de 2010
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 jun 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , CORRELAÇÃO , JUIZ , AUTORIZAÇÃO , CONSENTIMENTO , PRESO , CONDENADO , SAIDA TEMPORARIA , FACULTATIVIDADE , UTILIZAÇÃO , IMPLANTAÇÃO , SISTEMA , EQUIPAMENTOS , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , TECNOLOGIA , ELETRONICA , ACOMPANHAMENTO , MOVIMENTAÇÃO , LOCALIZAÇÃO , VIGILANCIA , DETENTO , REGIME ABERTO .