← Voltar à lista

Lei nº 12.276, de 30 de Junho de 2010

lei federal vigente

Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 jun 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , UNIÃO FEDERAL , CESSÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , DISPENSA , LICITAÇÃO , PESQUISA , LAVRA DE PETROLEO , GAS , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.