Lei nº 12.344, de 9 de Dezembro de 2010
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , IDADE , OBRIGATORIEDADE , CASAMENTO , REGIME , SEPARAÇÃO , BENS .