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Lei nº 12.344, de 9 de Dezembro de 2010

lei federal vigente

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 dez 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , IDADE , OBRIGATORIEDADE , CASAMENTO , REGIME , SEPARAÇÃO , BENS .