Lei nº 12.377, de 30 de Dezembro de 2010
Altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2010, e o art. 2º e o Anexo III da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2011.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , EXECUÇÃO , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) , COMPATIBILIDADE , RESULTADO , SUPERAVIT , GASTOS PUBLICOS , NATUREZA FISCAL , PERCENTAGEM , PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) . EXCLUSÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , RESULTADO , SUPERAVIT , NATUREZA FISCAL , GASTOS PUBLICOS .