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Lei nº 12.383, de 1º de Março de 2011

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

1 mar 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , AUTORIZAÇÃO , ATUAÇÃO , PAIS ESTRANGEIRO .

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