Lei nº 12.405, de 16 de Maio de 2011
Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 mai 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , JUIZ DO TRABALHO , POSSIBILIDADE , NOMEAÇÃO , PERITO , OBJETIVO , CALCULO , PROCESSO , LIQUIDAÇÃO .