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Lei nº 12.405, de 16 de Maio de 2011

lei federal vigente

Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 mai 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , JUIZ DO TRABALHO , POSSIBILIDADE , NOMEAÇÃO , PERITO , OBJETIVO , CALCULO , PROCESSO , LIQUIDAÇÃO .