Lei nº 12.408, de 25 de Maio de 2011
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
25 mai 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DESCRIMINALIZAÇÃO , PINTURA , EDIFICIO , MONUMENTO . PROIBIÇÃO , VENDA , TINTA , MENOR .