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Lei nº 12.408, de 25 de Maio de 2011

lei federal vigente

Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

25 mai 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DESCRIMINALIZAÇÃO , PINTURA , EDIFICIO , MONUMENTO . PROIBIÇÃO , VENDA , TINTA , MENOR .

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