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Lei nº 12.415, de 9 de Junho de 2011

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 jun 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , FIXAÇÃO , ALIMENTOS , CARATER PROVISORIO , BENEFICIARIO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , VITIMA , MAUS-TRATOS , ABUSO , VIOLENCIA .

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