Lei nº 12.415, de 9 de Junho de 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jun 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , FIXAÇÃO , ALIMENTOS , CARATER PROVISORIO , BENEFICIARIO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , VITIMA , MAUS-TRATOS , ABUSO , VIOLENCIA .