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Lei nº 12.418, de 9 de Junho de 2011

lei federal vigente

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 jun 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , RESERVA , UNIDADE HABITACIONAL , FUNDOS PUBLICOS .

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