Lei nº 12.418, de 9 de Junho de 2011
Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jun 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , RESERVA , UNIDADE HABITACIONAL , FUNDOS PUBLICOS .