Lei nº 12.431, de 24 de Junho de 2011
Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nºs 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto- Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 jun 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXTINÇÃO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (FND) . CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , INCENTIVO FISCAL , DESENVOLVIMENTO , ENERGIA NUCLEAR , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EMPRESA , PESSOA JURIDICA , INDUSTRIA , INFRAESTRUTURA . ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , RENDIMENTO , FUNDO FINANCEIRO , DEBENTURES , LETRA IMOBILIARIA . DEFINIÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , RENDIMENTO , APLICAÇÃO FINANCEIRA , FUNDO FINANCEIRO , RENDA VARIAVEL , TITULO MOBILIARIO , BENEFICIARIO , DOMICILIO , PAIS ESTRANGEIRO .