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Lei nº 12.432, de 29 de Junho de 2011

lei federal vigente

Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

29 jun 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , JUSTIÇA MILITAR , JULGAMENTO , CRIME , HIPOTESE , DETENÇÃO , INTERDIÇÃO , APREENSÃO , AERONAVE .

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