Lei nº 12.432, de 29 de Junho de 2011
Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 jun 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , JUSTIÇA MILITAR , JULGAMENTO , CRIME , HIPOTESE , DETENÇÃO , INTERDIÇÃO , APREENSÃO , AERONAVE .