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Lei nº 12.437, de 6 de Julho de 2011

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 jul 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCURADOR , ACOMPANHAMENTO , RECLAMAÇÃO , JUSTIÇA DO TRABALHO .

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