Lei nº 12.437, de 6 de Julho de 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 jul 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCURADOR , ACOMPANHAMENTO , RECLAMAÇÃO , JUSTIÇA DO TRABALHO .