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Lei nº 12.452, de 21 de Julho de 2011

lei federal vigente

Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

21 jul 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , HABILITAÇÃO , CONDUTOR , VEICULOS .