Lei nº 12.452, de 21 de Julho de 2011
Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 jul 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , HABILITAÇÃO , CONDUTOR , VEICULOS .