Lei nº 12.471, de 1º de Setembro de 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 set 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .