Lei nº 12.483, de 8 de Setembro de 2011
Acresce o art. 19-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 set 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , PRIORIDADE , TRAMITAÇÃO , INQUERITO , PROCESSO PENAL , INDICIADO , ACUSADO , VITIMA , REU , COLABORADOR , PROGRAMA , PROTEÇÃO .