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Lei nº 12.483, de 8 de Setembro de 2011

lei federal vigente

Acresce o art. 19-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 set 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , PRIORIDADE , TRAMITAÇÃO , INQUERITO , PROCESSO PENAL , INDICIADO , ACUSADO , VITIMA , REU , COLABORADOR , PROGRAMA , PROTEÇÃO .