Lei nº 12.493, de 20 de Setembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 set 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO TRABALHO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , CONSELHO NACIONAL .