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Lei nº 12.505, de 11 de Outubro de 2011

lei federal vigente

Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

11 out 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , ANISTIA , POLICIAL MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DE RONDONIA (RO) , ESTADO DE RORAIMA (RR) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , ESTADO DE SERGIPE (SE) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , DISTRITO FEDERAL (DF) , PUNIÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MOVIMENTO TRABALHISTA , REIVINDICAÇÃO .

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