Lei nº 12.543, de 8 de Dezembro de 2011
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 dez 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , NEGOCIAÇÃO , CONTRATO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , FUTURO , TITULO CAMBIAL , MOEDA ESTRANGEIRA .