Lei nº 12.551, de 15 de Dezembro de 2011
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 dez 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , RELAÇÃO DE EMPREGO , TRABALHO , DISTANCIA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .