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Lei nº 12.551, de 15 de Dezembro de 2011

lei federal vigente

Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

15 dez 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , RELAÇÃO DE EMPREGO , TRABALHO , DISTANCIA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

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