Lei nº 12.560, de 15 de Dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 dez 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA FEDERAL , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO TRABALHO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , ITAMARATI (MRE) .