Lei nº 12.592, de 18 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 jan 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RECONHECIMENTO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE , HIGIENE , SALÃO DE BELEZA , BARBEARIA , CABELEIREIRO .