Lei nº 12.618, de 30 de Abril de 2012
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 abr 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CRIAÇÃO , ENTIDADE FECHADA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , OBJETIVO , ADMINISTRAÇÃO , EXECUÇÃO , PLANO DE BENEFICIOS . DEFINIÇÃO , CRITERIOS , PLANO DE BENEFICIOS , ENTIDADE FECHADA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , EXECUTIVO , JUDICIARIO , LEGISLATIVO . CRIAÇÃO , REGIME , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , BENEFICIARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , CARGO EFETIVO , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .