Lei nº 12.663, de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 jun 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , PREMIO , AUXILIO FINANCEIRO , ATLETA PROFISSIONAL , SELEÇÃO , CAMPEONATO MUNDIAL , FUTEBOL . CRITERIOS , REALIZAÇÃO , CAMPEONATO MUNDIAL , FUTEBOL , CONFEDERAÇÃO , JUVENTUDE .