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Lei nº 12.669, de 19 de Junho de 2012

lei federal vigente

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

19 jun 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

OBRIGATORIEDADE , EMPRESA DE LATICINIOS , BENEFICIAMENTO , COMERCIO , INFORMAÇÃO , PREÇO , LEITE , DATA .

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