Lei nº 12.689, de 19 de Julho de 2012
Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 jul 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DESCRIÇÃO , REGISTRO , PRESCRIÇÃO , FABRICAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , PROMOÇÃO , PROGRAMA , INCENTIVO , QUALIDADE , EFICACIA , MEDICAMENTOS , PRODUTO GENERICO , MEDICINA VETERINARIA .