Lei nº 12.719, de 26 de Setembro de 2012
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 set 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , PORTADOR , NIVEL MEDIO , ESTUDANTE , ENOLOGIA , EXERCICIO , PROFISSÃO .