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Lei nº 12.719, de 26 de Setembro de 2012

lei federal vigente

Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 set 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , PORTADOR , NIVEL MEDIO , ESTUDANTE , ENOLOGIA , EXERCICIO , PROFISSÃO .

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