Lei nº 12.726, de 16 de Outubro de 2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 out 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , INSTALAÇÃO , JUIZADO ESPECIAL , ZONA RURAL , TERRITORIO NACIONAL .