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Lei nº 12.736, de 30 de Novembro de 2012

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 nov 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , DETERMINAÇÃO , REGIME , PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , CONTAGEM , PRISÃO PROVISORIA , PRISÃO ADMINISTRATIVA , INTERNAÇÃO COLETIVA .

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