Lei nº 12.740, de 8 de Dezembro de 2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 dez 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DEFINIÇÃO , ATIVIDADE INSALUBRE , OPERAÇÃO , PERIGO , INCLUSÃO , RISCO DE VIDA , TRABALHADOR , VIGIA , ORIGEM , ENERGIA ELETRICA , VIOLENCIA , ROUBO .