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Lei nº 12.788, de 14 de Janeiro de 2013

lei federal vigente

Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

14 jan 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , VEICULOS , AUTOMOVEL , TRANSPORTE , MERCADORIA , VAGÃO , LOCOMOTIVA , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , LUCRO REAL .

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