Lei nº 12.793, de 2 de Abril de 2013
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 abr 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO , REGIÃO CENTRO OESTE , INVESTIMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , CREDITOS , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , BANCO DO BRASIL .