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Lei nº 12.808, de 8 de Maio de 2013

lei federal vigente

Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 mai 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , SALARIO , SERVIDOR , AMBITO , EXECUTIVO , AUDITOR FISCAL , RECEITA FEDERAL , ESPECIALISTA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , ANALISTA , SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , INFRAESTRUTURA , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , POLICIAL MILITAR , BOMBEIRO , POLICIAL CIVIL , TERRITORIOS FEDERAIS , MEDICO , DESENVOLVIMENTO AGRARIO .

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