Lei nº 12.812, de 16 de Maio de 2013
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 mai 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , GARANTIA , ESTABILIDADE PROVISORIA , GESTANTE , CONTRATO DE TRABALHO , AVISO PREVIO .