Lei nº 12.839, de 9 de Julho de 2013
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.599, de 23 de março de 2012, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; revoga dispositivo da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jul 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , SUINO , AVE . CARACTERIZAÇÃO , EXCLUSÃO , RESPONSABILIDADE , EMPRESARIO , CORRELAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA . CRITERIOS , REQUISIÇÃO , RESCISÃO , CONTRATO , CONCESSÃO , CONCESSIONARIA , APROVEITAMENTO HIDROELETRICO . ALTERAÇÃO , AMPLIAÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃO PUBLICO , OBJETIVO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , EXPANSÃO , OFERTA , ENERGIA ELETRICA , REDUÇÃO , TARIFAS . REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , PRODUTO , CESTA DE ALIMENTOS BASICOS .