Lei nº 12.856, de 2 de Setembro de 2013
Transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; estende a indenização, de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituto Chico Mendes, nas condições que menciona; altera a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 set 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , PRAZO , PROIBIÇÃO , REMOÇÃO , SEDE , ACRESCIMO , INDENIZAÇÃO , CARGO PUBLICO , CARREIRA , ESPECIALISTA , MEIO AMBIENTE , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES . TRANSFORMAÇÃO , CARGO PUBLICO , AMBITO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .