Lei nº 12.858, de 9 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 set 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , PRAZO , DESTINAÇÃO , EDUCAÇÃO , SAUDE , RECEITA , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ORIGEM , ROYALTIES , PARTICIPAÇÃO , RESULTADO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , VINCULAÇÃO , MAPA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .