Lei nº 12.894, de 17 de Dezembro de 2013
Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 dez 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DEPOSITO , NORMAS , CORRELAÇÃO , PREVENÇÃO , COMPETENCIA , POLICIA FEDERAL , OBJETIVO , PROCEDIMENTO , APURAÇÃO , INFRAÇÃO PENAL , CRIME , FALSIFICAÇÃO , CORRUPÇÃO , ADULTERAÇÃO , VENDA , MEDICAMENTOS .