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Lei nº 12.895, de 18 de Dezembro de 2013

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 dez 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , SAUDE , OBRIGAÇÃO , HOSPITAL , TERRITORIO NACIONAL , INFORMAÇÃO , DIREITO , PARTURIENTE , ACOMPANHAMENTO .

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