Lei nº 12.895, de 18 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 dez 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , SAUDE , OBRIGAÇÃO , HOSPITAL , TERRITORIO NACIONAL , INFORMAÇÃO , DIREITO , PARTURIENTE , ACOMPANHAMENTO .