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Lei nº 12.896, de 18 de Dezembro de 2013

lei federal vigente

Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 dez 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ESTATUTO , PESSOA IDOSA , PROIBIÇÃO , EXIGENCIA , COMPARECIMENTO , DOENTE , ORGÃO PUBLICO , DIREITO , LAUDO MEDICO , SAUDE , ATENDIMENTO , DOMICILIO .

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