Lei nº 12.978, de 21 de Maio de 2014
Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 mai 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , CLASSIFICAÇÃO , CRIME HEDIONDO , NORMAS , CODIGO PENAL , FAVORECIMENTO , PROSTITUIÇÃO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , SITUAÇÃO , CORRELAÇÃO , DEFICIENCIA .