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Lei nº 12.978, de 21 de Maio de 2014

lei federal vigente

Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

21 mai 2014

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , CLASSIFICAÇÃO , CRIME HEDIONDO , NORMAS , CODIGO PENAL , FAVORECIMENTO , PROSTITUIÇÃO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , SITUAÇÃO , CORRELAÇÃO , DEFICIENCIA .

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